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Decreto Estadual do Amazonas nº 21850, de 5 de abril de 2001

Decreto nº 21850

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.º 21.850, DE 5 DE ABRIL DE 2.001.

MODIFICA o artigo 2.º do Regimento Interno da Assistência Militar do Gabinete do Governador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O artigo 2.º do Regimento Interno da Assistência Militar do Gabinete do Governador, aprovado pelo Decreto n.º 20.839, de 05 de abril de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
- A ASSISTÊNCIA MILITAR DO GABINETE DO GOVERNADOR será dirigida por um Oficial da ativa do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado."

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 2.000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de abril de 2.001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 05/04/2001

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