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Decreto Estadual do Amazonas nº 20628, de 13 de dezembro de 1999

Decreto nº 20628

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 20.628, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999

DELEGA à Procuradoria Geral do Estado competência para representar o Estado do Amazonas junto ao Banco Central.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, X, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2.º, I, da Lei n. 1.639, de 20 de dezembro de 1983, que define a organização e competência da Procuradoria Geral do Estado-PGE;

CONSIDERANDO que o Banco Central enviou mensagem informando da necessidade de delegação de competência à Procuradoria Geral do Estado-PGE para autorização de acesso ao sistema SISBACEN;

CONSIDERANDO que para o efetivo cumprimento das atribuições da PGE, mormente as relativas à Agência de Representação do Amazonas em Brasília/DF, é imprescindível a consulta ao SISBACEN, para conhecimento de eventual inscrição no CADIN de órgão da Administração Direta ou Indireta,

D E C R E T A:

Art. 1.
- FICA DELEGADA à Procuradoria Geral do Estado competência para representar este ente federativo perante o Banco Central e apresentar a relação de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, com seus respectivos CNPJ, para credenciamento do Estado do Amazonas no SISBACEN.

Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

Publicação: D.O.E. de 13/12/1999

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