Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 20316, de 16 de setembro de 1999
Decreto nº 20316
DECRETO N.º 20.316, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999
REAJUSTA o valor da Etapa de Alimentação dos Integrantes da Polícia Militar do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição Estadual, e,
CONSIDERANDO a exposição de motivos constante do Ofício n. 046/DAL-4/99, do Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas.
D E C R E T A:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 1999.
SAMUEL ASSAYAG HANAN Governador do Estado do Amazonas, em exercício.
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 17/09/1999