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Decreto Estadual do Amazonas nº 20316, de 16 de setembro de 1999

Decreto nº 20316

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DECRETO N.º 20.316, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999

REAJUSTA o valor da Etapa de Alimentação dos Integrantes da Polícia Militar do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO a exposição de motivos constante do Ofício n. 046/DAL-4/99, do Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas.

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica reajustado, a partir de 1.º de setembro do corrente, para R$ 1,50 (Hum Real e Cinqüenta Centavos), o valor da "Etapa de Alimentação", atribuída ao Pessoal que integra os Quadros da Polícia Militar do Amazonas.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 1999.

SAMUEL ASSAYAG HANAN Governador do Estado do Amazonas, em exercício.

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 17/09/1999

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