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Decreto Estadual do Amazonas nº 20183, de 3 de agosto de 1999

Decreto nº 20183

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DECRETO N. 20.183, DE 03 DE AGOSTO DE 1999

Cria no Município de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, a Escola Estadual Prof.° "Jorge Karam Neto" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica criada, no Município de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, a Escola Estadual Prof.° "Jorge Karam Neto", localizada na Rua Tukano s/n - Tancredo Neves.

Art. 2.
- Ficam criadas, em conseqüência, uma Gratificação de Atividade Educacional de Diretor(a) de Estabelecimento de Ensino, Tipologia II, e uma Gratificação de Atividade Educacional de Secretário(a), Tipologia III, para integrarem o Quadro da mencionada Escola, nos termos do Decreto n. 17.696, de 10 de julho de 1997.

Art. 3.
- O Secretário de Estado da Educação e Desporto estabelecerá os graus e modalidades de ensino mantidos pela Escola, por meio do Conselho Estadual de Educação.

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 03 de agosto de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado de Administração, Coordenação e Planejamento

DARCY HUMBERTO MICHILES Secretário de estado da Educação e Desporto

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 03/08/1999

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