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Decreto Estadual do Amazonas nº 19764, de 30 de março de 1999

Decreto nº 19764

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Casa Civil

DECRETO N.º 19.764, DE 30 DE MARÇO DE 1999.

CRIA Comissão Especial de Licitação na Agência de Representação do Amazonas em São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, noexercício da competência que lhe confere o artigo 54, X, da Constituição Estadual, e

CONSIDERNADO o disposto no artigo 51, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica criada na Agência de Representação do Amazonas em São Paulo, a Comissão Especial de Licitação com a finalidade de exercer as atribuições estabelecidas na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2.
A composição da Comissão de que trata este Decreto compreende um presidente, dois membros e uma secretária, todos designados pelo titular do mencionado Representante, mediante portaria.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 do março de 1998.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 30/03/1999

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