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Decreto Estadual do Amazonas nº 19747, de 29 de março de 1999

Decreto nº 19747

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DECRETO Nº 19.747, DE 29 DE MARÇO DE 1999

CRIA, em Manaus, a Escola Estadual J.G. Araújo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica criada em Manaus, Capital do Estado do Amazonas, a Escola Estadual J.G. Araújo, Tipo II, localizada na Rua Santa Rita s/n - Santa Luzia.
Art. 2.
Ficam criadas Gratificação de Atividade Educacional de Diretor de Estabelecimento de Ensino e Gratificação de Atividade Educacional de Secretário, no termos do Decreto nº 17.969, de 10 de junho de 1997.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Educação e Desporto estabelecerá os graus e modalidades de ensino mantidos pela Escola, mediante aprovação do Conselho Estadual de Educação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

DARCY HUMBERTO MICHILES Secretário de Estado da Educação e Desporto

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 29/03/1999

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