Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 19684, de 5 de março de 1999

Decreto nº 19684

Ver fonte oficial

Nesta página

1 9 Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4.
4 artigos

DECRETO N.º 19.684, DE 05 DE MARÇO DE 1999

TRANSFERE para a reserva remunerada os atuais ocupantes do posto de Coronel da Polícia Militar do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe conferem os incisos VIII e X do artigo 54 da Constituição Estadual, combinados com o artigo 90, inciso II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1974 - Estatuto dos Policiais Militares do Amazonas, e

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação dos quadros da Polícia do Estado, com vistas à sua modernização e conseqüente adaptação das atividades militares às novas diretrizes do Poder Executivo;

CONSIDERANDO que o

1

9

Art. 1.
- Ficam transferidos para a reserva remunerada os atuais ocupantes do posto de Coronel da Polícia Militar do Estado, relacionados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Os proventos de inatividade dos policiais militares a que se refere o artigo anterior serão proporcionais ao tempo de serviço público, computado na forma do
§ 9ºº do artigo 40 da Constituição da República.
Parágrafo único- Para os efeitos deste artigo, decretos específicos, louvados em estudos do órgão próprio da Polícia Militar do Estado, promoverão o detalhamento das parcelas dos proventos dos militares inativados, de acordo com o tempo de serviço comprovado pelos interessados.
Art. 3.
- As disposições deste Decreto são aplicáveis aos policiais militares de qualquer posto ou graduação que implementem 30 (trinta) anos de serviço público, mediante levantamento de responsabilidade do Comandante da Polícia Militar do Estado.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de março de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado KLINGER COSTA Secretário de Estado da Segurança Pública

ANEXO ÚNICO

Nº DE ORDEMMILITARPOSTO
01José Cabral JafraCoronel PM
02Wilde de Azevêdo Bentes
03Danízio Valente Gonçalves Filho
04Nestor Arnoud Barbosa
05Raimundo Pereira da Encarnação
06Claumendes Cardoso de Souza
07Joaquim de Matos Filho
08José Francisco Bonates Corrêa
09Jaime José Galisa de Lucena
10João Ewerton do Amaral Sobrinho
11Raimundo Gutemberg Soares
12Antônio Alfredo Rêgo da Mata

Publicação: D.O.E. de 05/03/1999

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo