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Decreto Estadual do Amazonas nº 19401, de 17 de novembro de 1998

Decreto nº 19401

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Casa Civil

DECRETO N. 19.401, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998

CRIA o Instituto de Saúde da Criança do Amazonas - ICAM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual combinado com o artigo 7.°, III, da Lei n. 2.435, de 17 de marco de 1998,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica criado o Instituto de Saúde da Criança do Amazonas - ICAM, Unidade integrante da Rede de Serviços da Superintendência Estadual de Saúde, sob a classificação de Hospital de Grande Porte.
Parágrafo únicoO Instituto será dirigido por um Diretor, ocupante de cargo comissionado AD-1 e com assistência de um técnico, ocupante de cargo comissionado de Gerente de Finanças AD-2, criados por este Decreto e de livre nomeação do Governador do Estado.
Art. 2.
O Instituto de Saúde da Criança do Amazonas tem por finalidade prestar assistência à criança através das ações e serviços especializados em pediatria, em níveis hospitalar e ambulatorial, servindo de campo de aperfeiçoamento a estudantes e profissionais da área de saúde.
Art. 3.
A estrutura organizacional, a competência dos órgãos e atribuições dos dirigentes serão definidas em Regimento Interno, mediante ato do Governador do Estado.
Art. 4.
O Superintendente Estadual de Saúde fica autorizado a promover a lotação de servidores necessários ao regular funcionamento do Instituto, recrutados dentre os servidores da própria SUSAM e do Banco de Cargos e de Pessoal da Secretaria da Administração.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de agosto de 1998.

GABINETE DO GOVERNDOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 1998.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

TANCREDO CASTRO SOARES Superintendente Estadual de Saúde

Publicação: D.O.E. de 17/11/1998

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