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Decreto Estadual do Amazonas nº 19294, de 22 de setembro de 1998

Decreto nº 19294

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Casa Civil

DECRETO N. 19.294, DE 22 DE SETEMBRO DE 1998

CRIA, em Manaus, Capital do Estado do Amazonas, o Centro de Informática Benjamin Constant, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que as mudanças decorrentes da evolução científico-tecnológica exigem novos conhecimentos na qualificação para o meio de trabalho;

CONSIDERANDO que parcela significativa de alunos da rede pública de ensino necessita das novas ferramentas oferecidas pela informática, a fim de se prepararem para enfrentar os desafios do próximo milênio;

CONSIDERANDO, ainda que, somente através de ações educacionais inovadoras, o Estado poderá contribuir para a conscientização social, política e profissional da juventude amazonense;

CONSIDERANDO, finalmente, as disposições da Lei n. 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional,

D E C R E T A:

Art. 1.
- FICA CRIADO, em Manaus, Capital do Estado do Amazonas, o Centro de Informática Benjamin Constant, localizado na rua Ramos Ferreira, 991, Centro, com validade a contar de 2 de julho de 1998, vinculado à Secretaria de Estado de Educação e Desportos-SEDUC.

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 1998

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARCY HUMBERTO MICHILES Secretário de Estado da Educação e Desportos

Publicação: D.O.E. de 22/09/1998

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