Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 19294, de 22 de setembro de 1998
Decreto nº 19294
Casa Civil
DECRETO N. 19.294, DE 22 DE SETEMBRO DE 1998
CRIA, em Manaus, Capital do Estado do Amazonas, o Centro de Informática Benjamin Constant, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que as mudanças decorrentes da evolução científico-tecnológica exigem novos conhecimentos na qualificação para o meio de trabalho;
CONSIDERANDO que parcela significativa de alunos da rede pública de ensino necessita das novas ferramentas oferecidas pela informática, a fim de se prepararem para enfrentar os desafios do próximo milênio;
CONSIDERANDO, ainda que, somente através de ações educacionais inovadoras, o Estado poderá contribuir para a conscientização social, política e profissional da juventude amazonense;
CONSIDERANDO, finalmente, as disposições da Lei n. 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional,
D E C R E T A:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 1998
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARCY HUMBERTO MICHILES Secretário de Estado da Educação e Desportos
Publicação: D.O.E. de 22/09/1998