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Decreto Estadual do Amazonas nº 18749, de 6 de maio de 1998

Decreto nº 18749

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Casa Civil

DECRETO N.º 18.749, DE 06 DE MAIO DE 1998

INSTITUI o CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA - CEEI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 17 da Lei n.º 2.330, de 17 de março de 1995, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 210,

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Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA - CEEI, órgão consultivo e deliberativo sobre matérias relativas a ações e projetos de educação escolar desenvolvidos junto às comunidades indígenas do Amazonas.
Parágrafo único- As ações e projetos e que se refere este artigo serão desenvolvidos com assessoramento, coordenação e acompanhamento do Instituto de Educação Rural do Amazonas - IER-AM, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Educação e Desportos - SEDUC.
Art. 2.
- A composição do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA - CEEI se efetivará com a designação dos seus membros, por ato do Secretário de Estado da Educação e Desportos, dentre representantes do setor público, de organizações não-governamentais e de organizações indígenas.
Parágrafo único- A função de membro do Conselho não será remunerada, sendo considerada como serviço público relevante.
Art. 3.
- As normas de funcionamento do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA - CEEI serão estabelecidas em seu Regimento Interno, proposto pelo Colegiado e homologado pelo Secretário de Estado de Educação e Desportos.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 1998.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARCY HUMBERTO MICHILES Secretário de Estado de Educação e Desportos

Publicação: D.O.E. de 07/05/1998

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