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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 18116, de 9 de setembro de 1997

Decreto nº 18116

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Casa Civil

DECRETO N.º 18.116, DE 09 DE SETEMBRO DE 1997

CRIA o Comitê do Complexo integrado de Turismo do Município de Manaus - COINTUR e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, X, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de integrar e intensificar esforços e iniciativas ao conjunto de atividades dedicadas ao turismo na cidade de Manaus.

D E C R E T A :

Art. 1.
É criado, na estrutura da Secretaria de Estado da Indústria e Comércio - SIC, o Comitê do Complexo Integrado de Turismo do Município de Manaus - COINTUR.
Art. 2.
O COINTUR objetiva promover o turismo na cidade de Manaus, de modo integrado, interpolarizando todos os organismos que se dedicam à atividade turística.
Art. 3.
O COINTUR, presidido pelo Secretário de Estado da Indústria e Comércio, será composto por representantes dos seguintes órgãos: Procuradoria-Geral do Estado - PGE, Prefeitura Municipal de Manaus-PMM, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, Secretaria de Estado do Planejamento, Administração e Coordenação Geral - SEPLAN e Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINF, o qual apreciará e deliberará sobre todas as iniciativas, projetos e promoções, objetivando o incremento do turismo na área territorial da cidade de Manaus/AM.
Art. 4.
Compete ao Presidente do Comitê, através de portaria, designar os membros do COINTUR.
Art. 5.
Fica delegada competência ao Presidente do COINTUR para aprovar, por ato próprio, o Regimento Interno do Colegiado.
Art. 6.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 1997.

Deputado JOSÉ LUPÉRCIO RAMOS DE OLIVEIRA Governador do Estado, em exercício

PAULO JOSÉ GOMES DE CARVALHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

PAULO ROBERTO DOS SANTOS CORRÊA Secretário de Estado da Indústria e Comércio

Publicação: D.O.E. de 09/09/1997

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