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Decreto Estadual do Amazonas nº 17853, de 27 de maio de 1997

Decreto nº 17853

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Casa Civil

DECRETO N.º 17.853, DE 27 DE MAIO DE 1997

AUTORIZA a criação de Comissões Especiais de Licitação no âmbito da Superintendência Estadual da Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso VIII da Constituição Estadual.

DECRETA :

Art. 1.
Fica autorizada, em caráter excepcional, nas Unidades Hospitalares da Capital e do Interior, nos Centros de Saúde de Referência, nos Serviços de Pronto Atendimento, e na sede da Superintendência Estadual da Saúde - SUSAM, a criação de Comissões Especiais de Licitação com atribuições para processar e julgar as licitações pertinentes a serviços, compras, alienações, concessões e locações, respeitado o valor limite estabelecido para a modalidade Convite, inclusive para os casos de dispensa e inexigibilidade.
Parágrafo únicoNas pequenas unidades administrativas e em face de comprovada exiguidade de pessoal disponível, a Comissão poderá excepcionalmente ser substituída por servidor designado pela autoridade competente.
Art. 2.
Os membros das Comissões a que se refere este Decreto serão indicados pelo dirigente das Unidades, Centros e Serviços, nomeados por ato do Superintendente Estadual da Saúde e executarão as suas tarefas de acordo com o estabelecido na Lei n.° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

TANCREDO CASTRO SOARES Superintendente Estadual da Saúde

Publicação: D.O.E. de 27/05/1997

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