Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17815, de 9 de maio de 1997
Decreto nº 17815
Casa Civil
DECRETO Nº 17.815, DE 09 DE MAIO DE 1997
ALTERA a redação do artigo 3º do Decreto nº 17.806, de 19 de fevereiro de 1.997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe conferida o artigo 54, item X, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
"Art. 3° - Pelo exercício do mandato, os membros do Conselho Deliberativo do IDAM perceberão, a título de representação , uma gratificação mensal no valor correspondente a 182 Unidades Básicas de Avaliação - UBA's."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 1997.
AMAZONIO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ALUISIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 09/05/1997