Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 17815, de 9 de maio de 1997

Decreto nº 17815

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO Nº 17.815, DE 09 DE MAIO DE 1997

ALTERA a redação do artigo 3º do Decreto nº 17.806, de 19 de fevereiro de 1.997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe conferida o artigo 54, item X, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O artigo 3° do Decreto n.° 17.806, de 19 de fevereiro de 1997, que modificou o Regimento Interno do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do AmazonasIDAM, passa a vigorar com a redação seguinte.

"Art. 3° - Pelo exercício do mandato, os membros do Conselho Deliberativo do IDAM perceberão, a título de representação , uma gratificação mensal no valor correspondente a 182 Unidades Básicas de Avaliação - UBA's."

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 1997.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 1997.

AMAZONIO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUISIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 09/05/1997

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo