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Decreto Estadual do Amazonas nº 17810, de 5 de maio de 1997

Decreto nº 17810

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Casa Civil

DECRETO Nº 17.810, DE 05 DE MAIO DE 1997

CONCEDE Pensão Especial à viúva do Dr. GERALDO SIQUEIRA DE OLIVEIRA, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO incumbir ao Estado proceder de forma a demonstrar o reconhecimento do povo àqueles homens públicos que prestaram os mais relevantes serviços à comunidade;

CONSIDERANDO, ainda, que o Dr. GERALDO SIQUEIRA DE OLIVEIRA, como médico, desempenhou entre outras funções a de Subsecretário de Estado de Saúde,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica concedida à Sra. ANA CRISTINA ANTONY DE OLIVEIRA, viúva do Dr. GERALDO SIQUEIRA DE OLIVEIRA, ex-Subsecretário de Estado de Saúde, Pensão Especial no valor da remuneração do cargo de Subsecretário de Estado, de acordo com os artigos 2°, inciso II e 5º inciso III da Lei n° 1171, de 29 de dezembro de 1975.
Art. 2.
- À Secretaria de Estado do Planejamento, Administração e Coordenação Geral caberá proceder o pagamento da pensão de que trata este artigo.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1997.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado do Planejamento, Administração e Coordenação Geral

Publicação: D.O.E. de 05/05/1997

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