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Decreto Estadual do Amazonas nº 17809, de 30 de abril de 1997

Decreto nº 17809

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Casa Civil

DECRETO Nº 17.809, DE 30 DE ABRIL DE 1997

CONCEDE Pensão Especial à Sra. MARIA ELMOSINA DE CASTRO LlMA, viúva do Ex-Senador João Bosco Ramos de Lima, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO incumbir ao Estado reconhecer os méritos dos homens públicos que prestaram relevantes serviços à comunidade;

CONSIDERANDO a notável trajetória da vida pública do ex-Senador JOÃO BOSCO RAMOS DE LIMA, no contexto sócio-político-cultural do Estado do Amazonas, como festejado radialista e, depois, na carreira política, como Vereador à Câmara Municipal de Manaus, Deputado Estadual, Vice-Governador e, afinal, Senador da República;

CONSIDERANDO que ao Estado, em função desse reconhecimento, caberá sempre que possível assegurar à família dos ilustres homens públicos o mesmo padrão sócio-econômico do "de cujus";

CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo n.º 5640/95-8 SPT/GAGOV

DECRETA:

Art. 1.
- Fica concedida à Sra. MARIA ELMOSINA DE CASTRO LIMA, viúva do ex-Vice-Governador João Bosco Ramos de Lima, nos termos dos artigos 2°, inciso II e 5°, inciso III, da Lei n.° 1171, de 29 de dezembro de 1975, Pensão Especial no valor da representação atribuída ao cargo de Vice-Governador.
Art. 2.
- À Secretaria de Estado do Planejamento, Administração e Coordenação Geral competirá proceder ao pagamento da pensão de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMEBRTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário do Estado do Planejamento, Administração e Coordenação Geral

Publicação: D.O.E. de 30/04/1997

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