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Decreto Estadual do Amazonas nº 17786, de 14 de abril de 1997

Decreto nº 17786

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO Nº 17.786, DE 14 DE ABRIL DE 1997.

DISPÕE sobre disposição de servidor público da Administração Direta para exercício em cargo de confiança em Municípios do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso VIII, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de regular e manter o contigente da lotação numérica dos Quadros de Pessoal dos órgãos da Administração Estadual;

CONSIDERANDO que os atos que autorizam disposição ou cessão de servidores públicos se inscrevem no Juízo de conveniência e oportunidade do Chefe do Poder Executivo, em atendimento ao superior interesse público;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, inciso XXIII, e seu parágrafo 5º, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica estabelecido que a disposição ou cessão de servidor público da Administração Direta, para ter exercício junto aos Municípios do Interior do Estado do Amazonas, somente será concedida se o beneficiário for nomeado para exercer cargo de confiança de Secretário Municipal, obedecido o quantitativo de até (02) dois servidores.

Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 1997.

AMAZONAS ARMANDO MENDES Governador do Estado ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 15/04/1997

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