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Decreto Estadual do Amazonas nº 17681, de 2 de janeiro de 1997

Decreto nº 17681

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

REGULAMENTA os afastamentos da autoridade que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso VIII, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO as peculiaridades das funções da Secretaria de Apoio e Assuntos Internacionais sediada em Brasília/DF, cujas atribuições impõem ao seu titular a necessidade de deslocamentos intermitentes sem possibilidade de previsão, para atendimentos de questões de interesse do Governo junto a instituições nacionais e internacionais,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Os afastamentos do titular da Secretaria de Apoio e Assuntos Internacionais - SAAI, com sede em Brasília/DF, para o atendimento de suas atribuições no trato de assuntos de interesse do Governo, peIa pecualiaridade do cargo, independerão de autorização prévia do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único- O titular do referido órgão fica obrigado a proceder a comunicação do seu afastamento ao Gabinete do Governador até 15 (quinze) dias após o seu retorno.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de janeiro de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 02/01/1997

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