Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17681, de 2 de janeiro de 1997
Decreto nº 17681
Casa Civil
REGULAMENTA os afastamentos da autoridade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso VIII, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO as peculiaridades das funções da Secretaria de Apoio e Assuntos Internacionais sediada em Brasília/DF, cujas atribuições impõem ao seu titular a necessidade de deslocamentos intermitentes sem possibilidade de previsão, para atendimentos de questões de interesse do Governo junto a instituições nacionais e internacionais,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de janeiro de 1997.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 02/01/1997