Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17527, de 27 de novembro de 1996
Decreto nº 17527
Casa Civil
DECRETO N.º 17.527, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996
CRIA, no âmbito da Superintendência de Urbanização e Habitação do Estado do Amazonas - SUHAB, a Comissão Permanente de Licitação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso X, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os processos licitatórios para compra de bens e materiais e para a execução de serviços e obras relacionadas à construção de casas populares e ao estabelecimento lotes urbanizados;
CONSIDERANDO, ainda, a importância social de que se reveste a intensificação do processo de desfavelamento de áreas periféricas de Manaus, a requerer procedimentos licitatórios rápidos e transparentes.
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 27/11/1996