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Decreto Estadual do Amazonas nº 17503, de 1 de novembro de 1996

Decreto nº 17503

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Casa Civil

DECRETO Nº 17.503, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1996.

CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE APOIO E ASSUNTOS INTERNACIONAIS - SAAI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO os termos do artigo 51, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada na Estrutura da Secretaria de Apoio e Assuntos Internacionais - SAAI, Comissão Especial de Licitação, com a finalidade de exercer as atribuições legais estabelecidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2.
- Os membros da Comissão de que trata este Decreto, serão designados através de Decreto governamental, composta por um (01) Presidente, dois (02) membros, uma secretária e dois (02) suplentes.
Art. 3.
- A retribuição dos membros da Comissão de Licitação, far-se-á por jetons de presença às sessões, na base de 02 (duas) Unidades Básicas de Avaliação UBA'S, por reunião, até o limite de oito (08) sessões mensais, e à Secretária caberá o equivalente a 50% (cinqüenta por cento) da retribuição dos membros.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de junho de 1996.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de novembro de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NELSON MITUMASA TAKANO Secretário de Estado da Administração, em exercício

Publicação: D.O.E. de 01/11/1996

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