Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17328, de 23 de julho de 1996
Decreto nº 17328
Casa Civil
DECRETO Nº 17.328, DE 23 DE JULHO DE 1996
DÁ nova redação aos artigos 6º e 7º do Decreto nº 13.018, de 02.07.1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso X, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a indicação do Presidente da Fundação Vila Olímpica de Manaus, constante do Ofício nº 064/96-GAB,
D E C R E T A
"Art. 6º - O Conselho Normativo é o órgão de deliberação coletiva da Fundação Vila Olímpica de Manaus, constituído por 09 (nove) membros e respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado".
"Art. 7º - O Conselho Normativo da Fundação Vila Olímpica de Manaus, será composto dos seguintes membros:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 23/07/1996