Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 17326, de 23 de julho de 1996

Decreto nº 17326

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 17.326, DE 23 DE JULHO DE 1.996

AUTORIZA o Departamento Estadual de Trânsito a prover o pagamento do Conselho Estadual de Trânsito, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do artigo 54, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Trânsito, criado pelo Decreto 1.581-B de 21 novembro de 1969, compõe o Sistema Estadual de Trânsito.

CONSIDERNADO que pelo Decreto de 29 novembro de 1995, foi reativado o Conselho Estadual de Trânsito pela nomeação de novos conselheiros.

CONSIDERANDO que o Departamento Estadual de Trânsito dispõe de receita própria e de disponibilidade financeira para fazer frente as despesas com pessoal para o Conselho Estadual de Trânsito.

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica autorizado o Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito a prover o pagamento das gratificações devidas aos conselheiros e funcionários prestando serviços ao Conselho Estadual de Trânsito, conforme quadro em anexo.
Art. 2.
- O pagamento das gratificações previstas neste Decreto, não geram vínculo empregatício, nem implicam em qualquer outro benefício previsto na legislação estadual.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1996.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 julho de 1.996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE GRATIFICAÇÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO

GRUPOCARGOQUANTIDADEGRATIFICAÇÃO
IConselheiro09R$ 500,00
IISecretária01R$ 200,00

FÓRMULA PARA OBTENÇÃO DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA QUOTA À PARTIR DO MÊS DE JANEIRO DE 1996

Ia = RTn-2/RTn-3 onde,

Ia = índice de atualização do valor da quota;

Rtn-2 = receita tributária (imposto e taxas) do segundo mês anterior ao do pagamento;

RTN-3 = receita tributária (impostos e taxas) do terceiro mês anterior ao pagamento, atualizado monetariamente pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas para o mês n-2.

Publicação: D.O.E. de 23/07/1996

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo