Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17326, de 23 de julho de 1996
Decreto nº 17326
Casa Civil
DECRETO N. 17.326, DE 23 DE JULHO DE 1.996
AUTORIZA o Departamento Estadual de Trânsito a prover o pagamento do Conselho Estadual de Trânsito, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do artigo 54, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Trânsito, criado pelo Decreto 1.581-B de 21 novembro de 1969, compõe o Sistema Estadual de Trânsito.
CONSIDERNADO que pelo Decreto de 29 novembro de 1995, foi reativado o Conselho Estadual de Trânsito pela nomeação de novos conselheiros.
CONSIDERANDO que o Departamento Estadual de Trânsito dispõe de receita própria e de disponibilidade financeira para fazer frente as despesas com pessoal para o Conselho Estadual de Trânsito.
D E C R E T A:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 julho de 1.996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE GRATIFICAÇÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO
| GRUPO | CARGO | QUANTIDADE | GRATIFICAÇÃO |
| I | Conselheiro | 09 | R$ 500,00 |
| II | Secretária | 01 | R$ 200,00 |
FÓRMULA PARA OBTENÇÃO DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA QUOTA À PARTIR DO MÊS DE JANEIRO DE 1996
Ia = RTn-2/RTn-3 onde,
Ia = índice de atualização do valor da quota;
Rtn-2 = receita tributária (imposto e taxas) do segundo mês anterior ao do pagamento;
RTN-3 = receita tributária (impostos e taxas) do terceiro mês anterior ao pagamento, atualizado monetariamente pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas para o mês n-2.
Publicação: D.O.E. de 23/07/1996