Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17322, de 11 de julho de 1996
Decreto nº 17322
Casa Civil
DECRETO Nº 17.322, DE 11 DE JULHO DE 1996
CRIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, na Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, inciso X, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 54, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 11/07/1996