Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 17322, de 11 de julho de 1996

Decreto nº 17322

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO Nº 17.322, DE 11 DE JULHO DE 1996

CRIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, na Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, inciso X, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 54, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada na Estrutura da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO com a finalidade de exercer as atribuições legais estabelecidas na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2.
- Os membros da Comissão de que trata este Decreto, serão designados através de Portaria do Secretário de Estado do Planejamento e será composta por um (1) Presidente e 3 (três) membros.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 1996.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 11/07/1996

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo