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Decreto Estadual do Amazonas nº 17180, de 8 de maio de 1996

Decreto nº 17180

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Casa Civil

DECRETO Nº 17.180, DE 08 DE MAIO DE 1996

CONCEDE Pensão Especial à Sra. AMINE DAOU LINDOSO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO incumbir ao Estado proceder de forma a demostrar o reconhecimento do povo àqueles homens públicos que prestaram os mais relevantes serviços à comunidade;

CONSIDERANDO que, na impossibilidade de fazê-lo diretamente, cabe ao Poder Público dar a demonstração do reconhecimento geral do povo na pessoa daqueles que dividiram com o homenageado os sucessos e os sacrifícios a que se impôs em nome do bem comum,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica concedida à Sra. AMINE DAOU LINDOSO, viúva do ex-Governador JOSÉ BERNARDINO LINDOSO, nos termos dos artigos 2º, inciso II e 5º, inciso III, da Lei nº 1.171, de 29 de dezembro de 1975, Pensão Especial no valor do subsídio pago a título de representação, a quem tiver exercido o cargo de Governador do Estado, conforme estabelece o artigo 278 da Constituição Estadual.
Art. 2.
À Secretaria de Estado da Administração caberá providenciar o pagamento da pensão de que trata este artigo.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 08/05/1996

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