Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17180, de 8 de maio de 1996
Decreto nº 17180
Casa Civil
DECRETO Nº 17.180, DE 08 DE MAIO DE 1996
CONCEDE Pensão Especial à Sra. AMINE DAOU LINDOSO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO incumbir ao Estado proceder de forma a demostrar o reconhecimento do povo àqueles homens públicos que prestaram os mais relevantes serviços à comunidade;
CONSIDERANDO que, na impossibilidade de fazê-lo diretamente, cabe ao Poder Público dar a demonstração do reconhecimento geral do povo na pessoa daqueles que dividiram com o homenageado os sucessos e os sacrifícios a que se impôs em nome do bem comum,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 08/05/1996