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Decreto Estadual do Amazonas nº 17153, de 19 de abril de 1996

Decreto nº 17153

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Casa Civil

DECRETO Nº 17.153, DE 19 DE ABRIL DE 1996

DISPÕE sobre o funcionamento do Conselho de Recursos Fiscais-CRF, da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, e sobre a retribuição de seus membros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso X, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o elevado número de Processos Tributários-­Administrativos que tramitam na Secretaria de Estado da Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de se agilizar o julgamento dos referidos processos no âmbito do Conselho de Recursos Fiscais-CRF;

CONSIDERANDO, ainda, o interesse da Administração em retribuir de forma adequada os membros do mesmo Conselho,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica estabelecido em 20 (vinte) o número de sessões ordinárias mensais do Conselho de Recursos Fiscais-CRF, ... (trecho ilegível no DOE) ... Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2.
- A retribuição pecuniária dos membros do Conselho de Recursos Fiscais-CRF, far-se-á por meio de pagamento mensal de "jetons" de valor unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais), nas quantidades abaixo:
IPresidente - 3 (três);
IIConselheiro - 2.5 (dois inteiros e cinco décimos);
IIIRepresentante Fiscal - 2.5 (dois inteiros e cinco décimos).
Art. 3.
- As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SAMUEL ASSAYAG HANAN Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 19/04/1996

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