Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17153, de 19 de abril de 1996
Decreto nº 17153
Casa Civil
DECRETO Nº 17.153, DE 19 DE ABRIL DE 1996
DISPÕE sobre o funcionamento do Conselho de Recursos Fiscais-CRF, da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, e sobre a retribuição de seus membros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso X, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o elevado número de Processos Tributários-Administrativos que tramitam na Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de se agilizar o julgamento dos referidos processos no âmbito do Conselho de Recursos Fiscais-CRF;
CONSIDERANDO, ainda, o interesse da Administração em retribuir de forma adequada os membros do mesmo Conselho,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SAMUEL ASSAYAG HANAN Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 19/04/1996