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Decreto Estadual do Amazonas nº 17122, de 22 de março de 1996

Decreto nº 17122

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Casa Civil

DECRETO Nº 17.122, DE 22 DE MARÇO DE 1996.

CRIA Comissão Especial de Licitação, no Instituto de Tecnologia da Amazônia - UTAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso X, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 51, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica criada, na Estrutura do Instituto de Tecnologia da Amazônia - UTAM, a Comissão Especial de Licitação com a finalidade de exercer as atribuições legais estabelecidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2.
Os membros da Comissão de que trata este Decreto, serão designados através de decreto governamental e será composta por um Presidente, dois membros e uma Secretária.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NELSON MITUMASA TAKANO Secretário de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 22/03/1996

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