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Decreto Estadual do Amazonas nº 17063, de 18 de março de 1996

Decreto nº 17063

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Casa Civil

DECRETO N.º 17.063 DE 18 DE MARÇO DE 1996

CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO NA ESTRUTURA DO INSTITUTO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERMUNICIPAL - ICOTI.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, Inciso X, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 51, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993,

DECRETA

Art. 1.
- Fica criada na Estrutura do Instituto de Cooperação Técnica Intermunicipal - ICOTI, Comissão Especial de Licitação com a finalidade de exercer as atribuições legais estabelecidas na Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.

Art. 2.
- Os Membros da Comissão de que trata este Decreto, serão designados através de Decreto Governamental e será composta por um Presidente, três Membros e uma Secretária.

Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 05 de janeiro de 1996.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 18 de março 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 18/03/1996

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