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Decreto Estadual do Amazonas nº 17031, de 8 de março de 1996

Decreto nº 17031

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Casa Civil

DECRETO Nº 17.031, DE 08 DE MARÇO DE 1996.

CRIA a Comissão Especial de Licitação na estrutura da Procuradoria Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso XVII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 51, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica criada na Estrutura da Procuradoria Geral do Estado, Comissão Especial de Licitação, com a finalidade de exercer as atribuições legais estabelecidas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 2.
- Os membros da Comissão de que trata este Decreto, serão designados através de Portaria do Procurador Geral do Estado, composta por um Presidente, em Secretário e dois membros.

Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de março de 1996.

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO Governador do Estado, em exercício

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 08/03/1996

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