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Decreto Estadual do Amazonas nº 17027, de 1 de março de 1996

Decreto nº 17027

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Casa Civil

DECRETO Nº 17.027 DE 01 DE MARÇO DE 1996.

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE TITULARES DE CARGOS OU FUNÇÕES DE CONFIANÇA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é deferida pelo inciso VIII do artigo 54 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
- A substituição de servidor titular de cargo ou função de confiança, por afastamento temporário em virtude de férias ou licença de qualquer natureza, será feita preferencialmente por servidor titular de cargo ou função equivalente no próprio órgão ou entidade autárquica ou fundacional e não será remunerada.
Art. 2.
- Somente quando não houver servidor que ostente a situação funcional prevista no artigo anterior, a substituição recairá sobre outro, devendo ser proposta ao Governador do Estado até quinze dias antes de se iniciar o afastamento, em processo regular em que resulte comprovada a necessidade da nomeação.
Parágrafo único- Na hipótese deste artigo, a substituição somente será remunerada se por prazo igual ou superior a trinta dias.
Art. 3.
- Compete à Secretaria de Estado da Administração fiscalizar o efetivo cumprimento das regras deste Decreto.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de março de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS FAUSTO VENTURA GONÇALVES Procurador-Geral do Estado

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA cretário de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 01/03/1996

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