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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 17024, de 1 de março de 1996

Decreto nº 17024

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Casa Civil

DECRETO Nº 17.024 DE 01 DE MARÇO DE 1996.

DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DE SERVIDOR PARA FORA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é deferida pelo inciso VIII do artigo 54 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam suspensas, pelo prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias, as autorizações para afastamento, a qualquer titulo e sob qualquer forma, com ônus, para fora do Estado, de servidor, civil ou militar dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e fundações e das entidades que recebam recursos públicos para custeio e manutenção.
Parágrafo único- Excetuam-se do disposto neste artigo as situações de emergência convenientemente comprovadas em processo regular e a critério exclusivo do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2.
- As viagens, a serviço, dos titulares de cargos de Secretário e Subsecretário de Estado e equivalentes na Administração Indireta serão precedidas de circunstanciada Exposição de Motivos ao Governador, onde resulte demonstrada a necessidade e a oportunidade do deslocamento.
Art. 3.
- Na hipótese do artigo anterior, o agente político deverá encaminhar ao Governador, no prazo máximo de três dias, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período de afastamento.
Art. 4.
- Não estão sujeitos às regras deste Decreto os servidores civis ou militares em viagem de acompanhamento pessoal e direto do Governador e do Vice-Governador do Estado.
Art. 5.
- A Secretaria da Administração, de forma articulada com a Casa Civil e a Auditoria Geral do Estado, fiscalizará o efetivo cumprimento do disposto neste Decreto, inclusive pura efeito de pagamento das diárias correspondentes.
Art. 6.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de março de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SAMUEL ASSAYAG HANAN Secretário de Estado da Fazenda

NELSON MITUMASA TAKANO Auditor Geral do Estado

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 01/03/1996

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