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Decreto Estadual do Amazonas nº 17023, de 1 de março de 1996

Decreto nº 17023

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Casa Civil

DECRETO Nº 17.023, DE 01 DE MARÇO DE 1996.

VINCULA o Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas à Secretaria de Estado da Indústria e Comércio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 54, inciso X da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que no âmbito federal a atividade fim da Autarquia (metrologia e controle de qualidade de bens e serviços) está na área de jurisdição do Ministério da Indústria e Comércio;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se vincular o Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas-IPEM/AM, para efeito da supervisão administrativa a que estão sujeitos os órgãos da Administração Indireta,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica vinculado à Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, o Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas - IPEM/AM.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 01 de março de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SAMUEL ASSAYAG HANAN Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 01/03/1996

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