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Decreto Estadual do Amazonas nº 17021, de 29 de fevereiro de 1996

Decreto nº 17021

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Casa Civil

DECRETO Nº 17.021, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996

CRIA Comissão Especial de Licitação, na Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso X, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 51, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica criada, na Estrutura da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINF, a Comissão Especial de Licitação com a finalidade de exercer as atribuições legais estabelecidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2.
- Os membros da Comissão de que trata este Decreto, serão designados através de decreto governamental e será composta por um Vice-Presidente, por três membros e uma Secretária.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de janeiro de 1996.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de fevereiro de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA cretário de Estado da Administração

JOSÉ RAPHAEL SIQUEIRA FILHO Secretário de Estado de Infraestrutura

Publicação: D.O.E. de 29/02/1996

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