Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 16965, de 26 de janeiro de 1996

Decreto nº 16965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO Nº 16.965, DE 26 DE JANEIRO DE 1996

Cria a Comissão Especial de Licitação na estrutura da Casa Militar do Gabinete do Governador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, item XVII, da Constituição Estadual, e

Considerando os termos do artigo 51, da Lei nº 8.666, de 21.06.93

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica criada na Estrutura da Casa Militar do Gabinete do Governador, Comissão Especial de Licitação, com finalidade de exercer as atribuições legais estabelecidas na Lei nº 8.666, de 21.06.93.
Art. 2.
- Os membros da Comissão de que trata este Decreto, serão designados através de Portaria do Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, composta por um Presidente, um Secretário e três membros.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 05.01.96.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de janeiro de 1996.

DARCY HUMBERTO MICHILES Governador do Estado, em exercício

PAULO JOSÉ GOMES DE CARVALHO Secretário de Estado de Governo, em exercício

DANÍZIO VALENTE GONÇALVES FILHO - CEL PM Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

Publicação: D.O.E. de 26/01/1996

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo