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Decreto Estadual do Amazonas nº 16809, de 14 de dezembro de 1995

Decreto nº 16809

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DECRETO Nº 16.809, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995.

CRIA Comissão Especial de Licitação na Estrutura da Superintendência Estadual dos Esportes - SUPES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, item XVII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO os termos do artigo 51, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica criada na Estrutura da Superintendência Estadual dos Esportes-SUPES, Comissão Especial de Licitação, com a finalidade de exercer as atribuições legais estabelecidas na Lei nº 8.666, de 21.06.93.
Art. 2.
- Os membros da Comissão de que trata este Decreto, serão designados através de Portaria do Superintendente da SUPES, composta por três membros e uma secretária.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 04.12.95.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 1995.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado de Governo

ARNALDO DOS SANTOS ANDRADE Superintendente Estadual dos Esportes

Publicação: D.O.E. de 14/12/1995

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