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Decreto Estadual do Amazonas nº 16784, de 28 de novembro de 1995

Decreto nº 16784

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DECRETO Nº 16.784, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995.

CRIA Comissão Especial de Licitação na Estrutura da Secretaria de Apoio ao Governo do Estado, em Brasília - SEAB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item XVII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO os termos do artigo 51, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica criada na Estrutura da Secretaria de Apoio ao Governo do Estado, em Brasília - SEAB, a Comissão Especial de Licitação com a finalidade de exercer as atribuições legais estabelecidas na Lei nº 8.666, de 21.06.93.
Art. 2.
- Os membros da Comissão de que trata este Decreto, serão designadas através de Decreto Governamental e será composta por três membros e uma secretária.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 10.03.95.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 1995.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

Publicação: D.O.E. de 28/11/1995

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