Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 16758, de 24 de novembro de 1995

Decreto nº 16758

Ver fonte oficial
5 artigos

DECRETO Nº 16.758, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995.

APROVA o quadro de pessoal e de salários do Departamento Estadual de Trânsito e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 54 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O Quadro de Pessoal Permanente do Departamento Estadual de Trânsito, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, passa a ser o constante do Anexo I deste Decreto, com os salários fixados para os respectivos níveis pelo Anexo II.
Art. 2.
- Os atuais servidores do Departamento Estadual de Trânsito serão enquadrados nos empregos do novo quadro por ato do Diretor-Geral da entidade, observados a correlação de funções e o tempo de serviço.
Parágrafo único- Concluído o enquadramento de que trata este artigo, o provimento dos empregos do novo quadro ocorrerá sempre na classe inicial da carreira respectiva, por aprovação do candidato em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 3.
- O Diretor Geral da entidade fixará, por ato próprio, no prazo de trinta dias, a definição das atribuições e da qualificação exigida para provimento dos empregos de que trata o Anexo I.
Art. 4.
- A progressão horizontal ou vertical dos servidores será regulada na forma do artigo anterior, observados, quanto à última, os critérios de antiguidade e de merecimento, alternadamente.
Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de novembro deste ano.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 1995.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado de Governo

ANEXO I - QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE

Quant.DenominaçãoClasseCódigo

Grupo Ocupacional - Nível Superior - NS

ADMINISTRADORANS.101
BNS.102
CNS.103
DNS.104
ENS.105
ANALISTA DE SISTEMASANS.111
BNS.112
CNS.113
DNS.114
ENS.115
CONTADORANS.121
BNS.122
ENS.123
DNS.124
ENS.125
ADVOGADOANS.131
BNS.132
CNS.133
DNS.134
ENS.135
ENGENHEIROANS.141
BNS.142
CNS.143
DNS.144
ENS.145
EDUCADORANS.151
BNS.152
CNS.153
DNS.154
ENS.155

Grupo Ocupacional - Técnico Médio - TM

TÉCNICO EM CONTABILIDADEATM.101
BTM.102
CTM.103
DTM.104
ETM.105
ASSITENTE ADMINISTRATIVOATM.111
BTM.112
CTM.113
DTM.114
ETM.115
TÉCNICO EM MANUNTENÇÃOATM.121
BTM.122
CTM.123
DTM.124
ETM.125
PROGRAMADOR DE COMPUTADORATM.131
BTM.132
CTM.133
DTM.134
ETM.135

Grupo Ocupacional - Administrativo - AD

AUXILIAR ADMINISTRATIVOAAD.101
BAD.102
CAD.103
DAD.104
EAD.105

Grupo Ocupacional - Atividades Auxiliares - AA

AUXILIAR DE MANUTENÇÃOAAA.101
BAA.102
CAA.103
DAA.104
EAA.105

ANEXO II - TABELA SALARIAL

Grupo
Ocupacional
ClasseReferência/Salário
IIIIII
Técnico de Nível
Superior
A735,58772,36810,98
B635,42667,20700,56
C548,90576,35605,17
D474,16497,87522,76
E409,60430,08451,58
Técnico de Nível
Médio
A459,74482,73506,86
B397,14417,00437,85
C343,06360,22378,23
D296,35311,17326,73
E256,00268,80282,24
Auxiliar
Administrativo
A287,34301,70316,79
B248,21260,62273,65
C214,42225,14236,39
D185,22194,48204,21
E160,00168,00176,40
Auxiliar de
Manutenção
A179,59188,56197,99
B155,13162,89171,03
C134,01140,71147,75
D115,76121,55127,63
E100,00105,00110,25

Publicação: D.O.E. de 24/11/1995

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo