Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16723, de 30 de outubro de 1995
Decreto nº 16723
COMPÕE Quadros específicos no Banco de Cargos e de Pessoal da Secretaria de Estado da Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais eficazes os mecanismos de controle da Administração,
D E C R E T A :
Parágrafo 1º - Para aplicação do disposto neste artigo, os titulares dos órgãos e entidades de origem transmitirão à SEAD, no prazo de dez (10) dias, as informações relativas aos servidores à disposição ou cedidos, inclusive com os atos respectivos.
Parágrafo 2º - Os órgãos e entidades para os quais se tenha destinado a disposição ou a cessão encaminharão diretamente à SEAD os atestados mensais de freqüência correspondentes.
Parágrafo 3º - Terminada a disposição ou a cessão, o servidor passará a integrar, automaticamente, o quadro de pessoal da SEAD, para fins de redistribuição.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 1995.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado de Governo
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração
OLDENEY SÁ VALENTE Procurador Geral do Estado
Publicação: D.O.E. de 30/10/1995