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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 16723, de 30 de outubro de 1995

Decreto nº 16723

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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COMPÕE Quadros específicos no Banco de Cargos e de Pessoal da Secretaria de Estado da Administração.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual e

CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais eficazes os mecanismos de controle da Administração,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Os servidores dos órgãos da Administração Direta e das entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo postos à disposição ou cedidos, a qualquer título, com ou sem ônus para o órgão de origem, a outros órgãos ou entidades públicas, passam, enquanto durar o afastamento, a compor quadro específico do Banco de Cargos e de Pessoal da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, para efeito de controle da freqüência e pagamento.

Parágrafo 1º - Para aplicação do disposto neste artigo, os titulares dos órgãos e entidades de origem transmitirão à SEAD, no prazo de dez (10) dias, as informações relativas aos servidores à disposição ou cedidos, inclusive com os atos respectivos.

Parágrafo 2º - Os órgãos e entidades para os quais se tenha destinado a disposição ou a cessão encaminharão diretamente à SEAD os atestados mensais de freqüência correspondentes.

Parágrafo 3º - Terminada a disposição ou a cessão, o servidor passará a integrar, automaticamente, o quadro de pessoal da SEAD, para fins de redistribuição.

Art. 2.
- Comporão, igualmente, quadro específico do Banco de Cargos e de Pessoal da Secretaria de Estado da Administração os servidores sobre os quais for encontrado registro de acumulação de cargos, empregos ou funções em desacordo com os preceitos legais correspondentes.
Parágrafo único- A permanência no quadro de que trata este artigo ocorrerá até que sejam ultimadas as providências legais para correção da situação irregular encontrada.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 1995.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado de Governo

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração

OLDENEY SÁ VALENTE Procurador Geral do Estado

Publicação: D.O.E. de 30/10/1995

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