Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16720, de 25 de outubro de 1995
Decreto nº 16720
DECRETO Nº 16.720, DE 25 DE OUTUBRO DE 1995
ESTABELECE procedimentos para obediência ao disposto no § 6º do artigo 109 da Constituição Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 54 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a determinação insculpida no § 6º do art. 109 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 1995.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS FERREIRA BRAGA Secretário de Estado de Governo
Publicação: D.O.E. de 25/10/1995