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Decreto Estadual do Amazonas nº 16673, de 28 de setembro de 1995

Decreto nº 16673

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DECRETO Nº 16.673, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995

CRIA a Delegacia Especializada de Crimes contra a Fazenda Pública Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e X do artigo 54 da Constituição Estadual e

CONSIDERANDO que os altos índices de sonegação de impostos e, por conseguinte, dos crimes contra a Fazenda Pública justificam a centralização do procedimento investigatório da materialidade e da autoria desses ilícitos penais,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura organizacional da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, a DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, a ser instalada no prazo máximo de trinta (30) dias.
Art. 2.
- A Delegacia criada por este Decreto promoverá inquéritos policiais circunscritos aos crimes contra a Fazenda Pública do Estado, como tal definidos na legislação federal pertinente.
Parágrafo único- Os inquéritos de que trata este artigo serão instaurados pelas formas previstas no Código de Processo Penal, inclusive por notícia formulada pela Procuradoria Geral do Estado e, com qualquer conclusão, encaminhamos obrigatoriamente ao Ministério Público Estadual.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 1995.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

KLINGER COSTA Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania

Publicação: D.O.E. de 28/09/1995

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