Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16673, de 28 de setembro de 1995
Decreto nº 16673
DECRETO Nº 16.673, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995
CRIA a Delegacia Especializada de Crimes contra a Fazenda Pública Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e X do artigo 54 da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO que os altos índices de sonegação de impostos e, por conseguinte, dos crimes contra a Fazenda Pública justificam a centralização do procedimento investigatório da materialidade e da autoria desses ilícitos penais,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 1995.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo
KLINGER COSTA Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania
Publicação: D.O.E. de 28/09/1995