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Decreto Estadual do Amazonas nº 16668, de 20 de setembro de 1995

Decreto nº 16668

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Art. 1. Art. 2.
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DISPÕE sobre o valor da Etapa de Alimentação da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 54, inciso VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a existência, apesar de reduzida, de variação nos preços dos produtos de alimentação;

CONSIDERANDO a inflação acumulada pelo IPCA, no período de julho/94 a julho/95;

CONSIDERANDO, em conseqüência, a necessidade de se atualizar o valor da Etapa de Alimentação da Polícia Militar do Amazonas,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O valor da Etapa de Alimentação do pessoal da Polícia Militar do Amazonas fica fixado em R$ 1,00 (hum real), com vigência a partir de 1º de setembro de 1995.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 1995.

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

KLINGER COSTA Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania

Publicação: D.O.E. de 20/09/1995

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