Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16668, de 20 de setembro de 1995
Decreto nº 16668
DISPÕE sobre o valor da Etapa de Alimentação da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 54, inciso VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a existência, apesar de reduzida, de variação nos preços dos produtos de alimentação;
CONSIDERANDO a inflação acumulada pelo IPCA, no período de julho/94 a julho/95;
CONSIDERANDO, em conseqüência, a necessidade de se atualizar o valor da Etapa de Alimentação da Polícia Militar do Amazonas,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 1995.
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
KLINGER COSTA Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania
Publicação: D.O.E. de 20/09/1995