Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16633, de 4 de agosto de 1995
Decreto nº 16633
DECRETO Nº 16.633, DE 04 DE AGOSTO DE 1995
INSTITUI a Comissão Especial de Licitação da Superintendência Estadual da Saúde-SUSAM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item X, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Superintendência Estadual da Saúde-SUSAM de uma Comissão Estadual de Licitação que atenda à especificidade da natureza do órgão e à complexidade dos serviços de saúde que realiza no âmbito do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, a importância social de que se reveste, no momento atual, a realização dos processos licitatórios para aquisição de bens e serviços na área da saúde, de cuja eficiência e lisura depende o bom desenvolvimento das atividades do Sistema Estadual de Saúde,
D E C R E T A:
§ Único - As reuniões extraordinárias não serão remuneradas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 1995.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo
MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO Superintendente Estadual da Saúde
Publicação: D.O.E. de 07/08/1995