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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 16592, de 7 de julho de 1995

Decreto nº 16592

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CRIA, no Município de Urucará a Escola Estadual "Balbina Mestrinho" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO, ainda, o que consta no processo nº 2880/95-2-GAGOV,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada, na sede do Município de Urucará, a Escola Estadual "Balbina Mestrinho", instalada em prédio do Estado, na Rua Coronel Pinto s/n, Bairro de Aparecida, com validade a contar de 19 de setembro de 1994, vinculada à Unidade Educacional de Urucará.
Art. 2.
- Fica criada 01 (uma) Função Gratificada de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo GF-1 e 01 (uma) Função Gratificada de Secretária, símbolo GF-2, lotadas na Escola de que trata este Decreto.
Art. 3.
- A Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos estabelecerá os graus e modalidade de ensino mantidos pela Escola, através do Conselho Estadual de Educação.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 1995.

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos

Publicação: D.O.E. de 07/07/1995

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