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Decreto Estadual do Amazonas nº 16585, de 26 de junho de 1995

Decreto nº 16585

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DECRETO Nº 16.585, DE 26 DE JUNHO DE 1995

DISPÕE sobre o deslocamento de servidores para o interior do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, parágrafo único, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O deslocamento de servidores para o interior do Estado no estrito cumprimento do dever funcional ou designados para missão de Interesse da Administração, somente poderá ocorrer por expressa autorização governamental, mediante despacho do Vice-Governador, a quem ficam conferidos os necessários poderes.
Parágrafo único- A autorização será dada à vista de indicação circunstanciada do titular da parte interessada, da qual deverá constar, obrigatoriamente, o número e o valor das diárias a serem pagas.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 1995.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

ARNANI GARCIA DOS SANTOS Secretário de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 26/06/1995

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