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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 16581, de 22 de junho de 1995

Decreto nº 16581

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Art. 1.
- Fica instituída a COMISSÃO ESTADUAL DE COORDENAÇÃO DO COMUNIDADE SOLIDÁRIA AMAZONAS, vinculada ao Gabinete do Governador, com os objetivos de apoiar e multiplicar as ações e efeitos do Programa Comunidade Solidária, funcionando como órgão interlocutor e articulador do referido Programa com o Estado, seus Municípios e a Sociedade Civil.

INSTITUI a comissão Estadual de Coordenação do Comunidade Solidária Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item X, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a grande relevância do Programa Comunidade Solidária, criado pelo Governo Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de se constituir um órgão de atuação suplementar a esse Programa, com vistas à mobilização de esforços para o fortalecimento da luta em prol da cidadania e da justiça social,

D E C R E T A :

Art. 2.
- Constituem atribuições da Comissão Estadual de Coordenação do Comunidade Solidária do Amazonas;
Ipromover a integração das ações executadas pelas Secretaria de Estado e Órgãos Estaduais, convergindo-as para áreas prioritárias de Programa Comunidade Solidária;
IIcolaborar com o Governo Federal na tarefa de controle e avaliação das ações executadas no Estado do Amazonas;
IIIDefinir as linhas de atuação prioritária do Comunidade Solidária no Estado do Amazonas, visando a maximização de esforços humanos e dispêndios financeiros;
IVpromover ampla mobilização da sociedade e seu efetivo engajamento nos objetivos do Comunidade Solidária;
Vviabilizar recursos de contrapartida estadual para os projetos encaminhados à Secretaria Executiva do Comunidade Solidária e/ou Órgãos afins, inclusive prevendo recursos orçamentários para os exercícios subsequentes;
VIexercer todas as atribuições que lhe forem compatíveis, sem prejuízo das funções dos órgãos estaduais existentes.
Art. 3.
- Constituem a Comissão Estadual do Comunidade Solidário Amazonas titulares ou representantes dos seguintes órgãos:
ISECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO COMUNITÁRIA;
IISECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS;
IIISUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA SAÚDE;
IVSECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO COM MUNICÍPIOS;
VCOMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS;
VITRÊS ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS;
VIITRÊS ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS PATRONAIS.
Parágrafo único- As organizações não-governamentais participantes da Comissão serão indicadas pelas respectivas categorias, adotando-se o sistema de rodízio, podendo a organização indicada compor a Comissão por 12 (doze) meses, quando novas indicações devem ser feitas.
Art. 4.
- A Presidência da Comissão será exercida pelo Secretário de Estado do Trabalho e Ação Comunitária.
Art. 5.
- Fica criado o Comitê Executivo (COEX) da Comissão Estadual do Comunidade Solidária Amazonas como órgão de apoio da Comissão, com as atribuições de:
Iencaminhar as recomendações da Comissão Estadual ao Programa Nacional do Comunidade Solidária:
IIanalisar as propostas estaduais e municipais e submetê-las à Comissão Estadual, com vistas ao enquadramento nas prioridades estaduais e nacionais;
IIIpromover a assistência técnica aos Municípios e organizações comunitárias, visando a formatação de propostas e procedimentos necessários à melhor gestão dos recursos a serem aplicados.
IVpromover a formação de Grupos de Ação Solidária (GAS) no âmbito da sociedade e das organizações não-governamentais, buscando a implementação de ações mitigadoras dos problemas da fome, da criança e do adolescente, da mulher, das populações tradicionais, objetivando sempre a elevação da qualidade de vida das classes marginalizadas;
Vorganizar e coordenar a formação de Grupos de Trabalho Temático Interinstitucional (GTTI), com objetivo de estudar, avaliar e propor medidas alternativas para definição de estratégias de atuação sobre problemas específicos;
VIsecretarias a Comissão Estadual.
Art. 7.
- O pessoal técnico e administrativo necessário à condução dos trabalhos do Comitê Executivo do Comunidade Solidária Amazonas, será requisitados dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado.
Art. 8.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 1995.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

JOSÉ LUPÉRCIO RAMOS DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Trabalho e Ação Comunitária

Publicação: D.O.E. de 22/06/1995

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