Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16555, de 23 de maio de 1995
Decreto nº 16555
DISPÕE sobre o pessoal regido pela Lei nº 1674, de 10 de dezembro de 1984.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, itens VIII e X, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a impossibilidade jurídica de serem prorrogadas as admissões do pessoal temporário regido pela Lei nº 1674, de 10 de dezembro de 1984, conforme deliberação do Tribunal de Contas do Estado;
CONSIDERANDO que a dispensa imediata de tais servidores comprometerá a continuidade do serviço público, especialmente nas áreas da educação, saúde, segurança pública e assistência social;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 1674, de 10.12.84, que estabelece a obrigatoriedade da submissão dos servidores admitidos em regime especial a concurso público, na forma do art. 37, item II da Constituição Federal,
D E C R E T A:
1 - o número de cargos vagos a serem providos mediante concurso público será estabelecido pelo Governador, tendo em vista a nova organização administrativa do Estado;
2 - o tempo de serviço público prestado sob o regime especial, deverá ser ponderado para efeito de classificação no concurso;
3 - o pessoal vinculado ao regime especial será inscrito "ex-officio" no concurso, de acordo com o § 2º do art. 2º da Lei nº 1674/84, observado o disposto no § 3º do art. 2º da mesma lei.
Representante da Secretaria de Estado de Governo
Representante da Secretaria de Estado da Administração
Representante da Secretaria de Estado de Comunicação Social
Representante da Procuradoria-Geral do Estado
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 1995.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado de Governo, em exercício CEZAR LUIZ BANDEIRA Secretário de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 23/05/1995