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Decreto Estadual do Amazonas nº 16513, de 17 de abril de 1995

Decreto nº 16513

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, item VIII da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores das diárias dos servidores do Poder Executivo, para fazer face aos custos de estadia, quando dos deslocamentos a serviço no Estado ou no exterior.

D E C R E T A

Art. 1.
- Os valores das diárias dos servidores do Poder Executivo, ficam estabelecidos de acordo com a Tabela que acompanha este Decreto, tomando-se por base de cálculo o valor da Unidade Básica de Avaliação do Estado - UBA.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 1995.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

AGUINELO BALBI Secretário de Estado de Governo

CEZAR LUIZ BANDEIRA Secretário de Estado da Administração

TABELA DE DIÁRIAS

CARGOS/FUNÇÕESNO
ESTADO
UBA
FORA DO
ESTADO
UBA
Secretários de Estado, Procurador Geral do
Estado, Procurador Geral de Justiça,
Comandante da Polícia, Secretário do Gabinete
do Vice-Governador.
9,7816,30
Subsecretários de Estado, Procurador de
Justiça, Secretário Particular do ViceGovernador, Subprocurador Geral do Estado,
Representantes e Titulares de Cargos de
Direção de Autarquias, Empresas Públicas,
Órgãos relativamente autônomos e Órgãos
semi-autônomos.
6,5213,04
Vice-Diretores, Secretários Adjuntos e
Cargos equivalentes dos Órgãos da Administração
Indireta, Titulares de Cargos de
Direção e de Departamentos de Administração
Direta e Supervisores e Técnicos de Nível
Superior, Oficiais do PMAM, Assessores de
Secretários de Estado e Promotores de
Justiça
3,269,78
Assistentes Técnicos de Nível Médio, Pessoal
de Nível Administrativo e Praças da PMAM.
2,938,15

Publicação: D.O.E. de 17/04/1995

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