Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16513, de 17 de abril de 1995
Decreto nº 16513
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, item VIII da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores das diárias dos servidores do Poder Executivo, para fazer face aos custos de estadia, quando dos deslocamentos a serviço no Estado ou no exterior.
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 1995.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
AGUINELO BALBI Secretário de Estado de Governo
CEZAR LUIZ BANDEIRA Secretário de Estado da Administração
TABELA DE DIÁRIAS
| CARGOS/FUNÇÕES | NO ESTADO UBA | FORA DO ESTADO UBA |
| Secretários de Estado, Procurador Geral do Estado, Procurador Geral de Justiça, Comandante da Polícia, Secretário do Gabinete do Vice-Governador. | 9,78 | 16,30 |
| Subsecretários de Estado, Procurador de Justiça, Secretário Particular do ViceGovernador, Subprocurador Geral do Estado, Representantes e Titulares de Cargos de Direção de Autarquias, Empresas Públicas, Órgãos relativamente autônomos e Órgãos semi-autônomos. | 6,52 | 13,04 |
| Vice-Diretores, Secretários Adjuntos e Cargos equivalentes dos Órgãos da Administração Indireta, Titulares de Cargos de Direção e de Departamentos de Administração Direta e Supervisores e Técnicos de Nível Superior, Oficiais do PMAM, Assessores de Secretários de Estado e Promotores de Justiça | 3,26 | 9,78 |
| Assistentes Técnicos de Nível Médio, Pessoal de Nível Administrativo e Praças da PMAM. | 2,93 | 8,15 |
Publicação: D.O.E. de 17/04/1995