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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 16487, de 17 de março de 1995

Decreto nº 16487

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DISPÕE sobre a revisão de aposentadorias por invalidez e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições, que lhe confere são conferidas pelo art. 54, item VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a maioria desse servidores foram inativados com menos de 20 anos de serviço;

CONSIDERANDO a possibilidade desses servidores se encontrarem em condições física e mental para o exercício de suas funções:

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica o Secretário de Estado da Administração, autorizado a proceder rigorosa revisão nas aposentadorias por invalidez de servidores da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.
Parágrafo único- A SEAD através de sua Coordenadoria de Pessoal deverá encaminhar a Coordenadoria Médico-Pericial do Estado, o inativo para fins de avaliação.
Art. 2.
- A Coordenadoria Médico-Pericial do Estado deverá, agir com rigor e exigir todos os exames complementares para melhor diagnosticar cada caso.
Art. 3.
- A Secretaria de Estado da Administração deverá baixar instruções complementares para o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 1995.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

AGUINELO BALBI Secretário de Estado de Governo

CEZAR LUIZ BANDEIRA Secretário de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 17/03/1995

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