Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16487, de 17 de março de 1995
Decreto nº 16487
DISPÕE sobre a revisão de aposentadorias por invalidez e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições, que lhe confere são conferidas pelo art. 54, item VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a maioria desse servidores foram inativados com menos de 20 anos de serviço;
CONSIDERANDO a possibilidade desses servidores se encontrarem em condições física e mental para o exercício de suas funções:
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 1995.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
AGUINELO BALBI Secretário de Estado de Governo
CEZAR LUIZ BANDEIRA Secretário de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 17/03/1995