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Decreto Estadual do Amazonas nº 16472, de 22 de fevereiro de 1995

Decreto nº 16472

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre o conteúdo dos atos de aposentadoria dos servidores civis e de transferência para a reserva remunerada e reforma dos militares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de implementar maior transparência aos atos de aposentadoria dos servidores civis e de transferência para a reserva remunerada e de reforma dos militares,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Os atos de aposentadoria dos servidores civis e de transferência para a reserva remunerada e de reforma de militares deverão consignar o valor dos proventos com a discriminação das parcelas que os compõem expressas em símbolos percentuais e valores monetários, com a indicação do fundamento legal de cada uma.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 1995.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

AGUINELO BALBI Secretário de Estado de Governo

CEZAR LUIZ BANDEIRA Secretário de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 22/02/1995

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