Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16472, de 22 de fevereiro de 1995
Decreto nº 16472
Dispõe sobre o conteúdo dos atos de aposentadoria dos servidores civis e de transferência para a reserva remunerada e reforma dos militares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de implementar maior transparência aos atos de aposentadoria dos servidores civis e de transferência para a reserva remunerada e de reforma dos militares,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 1995.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
AGUINELO BALBI Secretário de Estado de Governo
CEZAR LUIZ BANDEIRA Secretário de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 22/02/1995