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Decreto Estadual do Amazonas nº 16450, de 11 de janeiro de 1995

Decreto nº 16450

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EXTINGUE o mandato dos membros dos Conselhos e Comissões que integram a estrutura das Secretarias de Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, itens II e X, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam extintos os mandatos dos Conselheiros e Membros das Comissões permanentes que integram a estrutura organizacional das Secretarias de Estado.
Parágrafo único- Excetuam-se dos efeitos deste artigo o Conselho do Governo, o Conselho de Desenvolvimento Econômico do Amazonas - CODAM, o Conselho de Recursos Fiscais e os Conselhos Administrativos e Fiscais dos órgãos e entidades da Administração Indireta.
Art. 2.
- Os titulares das Pastas, em cujo âmbito se incluem os Conselhos e Comissões a que se refere este Decreto, submeterão ao Gabinete do Governador do Estado os anteprojetos de reestruturação dos aludidos órgãos, observados, obrigatoriamente, os seguintes aspectos:
Ia essencialidade do órgão;
IIa natureza de suas funções (se deliberativas, consultivas ou de assessoramento);
IIIa representatividade de seus membros, observado o disposto nos artigos 6º e 7º da Constituição Estadual;
IVo número de seus integrantes, que deverá corresponder ao estritamente necessário;
Va duração do mandato de seus membros, cujo término deverá coincidir com o final de cada período governamental;
VIsistema de registro, publicidade e controle dos atos, deliberações e frequência dos integrantes do órgão.
VIIa adoção de Regimento Interno.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,11 de janeiro de 1995.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado AGUINELO BALBI Secretário de Estado de Governo

Publicação: D.O.E. de 11/01/1995

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