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Decreto Estadual do Amazonas nº 16444, de 30 de dezembro de 1994

Decreto nº 16444

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO Nº 16.444 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994.

CONCEDE Pensão Especial a Sra. AMETHISTA DA COSTA LAVAREDA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item X, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 3748/94-7 GAGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica concedida Pensão Especial, nos termos do artigo 2º, item II, da Lei nº 1171, de 29 de dezembro de 1975, à Sra. AMETHISTA DA COSTA LAVAREDA, no valor de 2 (dois) pisos salariais do Estado;
Parágrafo único- A Secretaria de Estado da Administração caberá providenciar o pagamento da pensão de que trata este artigo.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DAVID RUAS NETO Secretário de Governo de Estado.

Publicação: D.O.E. de 30/12/1994

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