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Decreto Estadual do Amazonas nº 16439, de 28 de dezembro de 1994

Decreto nº 16439

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DECRETO Nº 16.439, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

CRIA, no Município de Borba, a Escola Estadual Santo Antônio de Borba e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, item VIII, de Constituição Estadual:

CONSIDERANDO, ainda, o que consta Processo nº /94 GAGOV:

DECRETA:

Art. 1.
- Cria, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, a Escola Estadual Santo Antônio de Borba, localizada na Travessa José Muniz de Castro, s/n - Bairro Cristo Rei, com validade a contar de 01 de dezembro de 1994, ficando a mesma vinculada à Unidade Educacional de Borba.
Art. 2.
- Ficam criadas (01) uma Função gratificada de Diretor de Estabelecimento de Ensino, Símbolo GF-2 e 01 (uma) Função Gratificada de Secretaria, Símbolo GF-3, destinadas à Escola de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3.
- A Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos estabelecerá os graus e modalidades de ensino mantidos pela Escola, através do Conselho Estadual de Educação.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DOM ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

MANUEL VERÍSSIMO SENA DE ANDRADE FILHO Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos

Publicação: D.O.E. de 29/12/1994

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